Perguntas Frequentes (FAQ) Copy

1. COMO PROCEDER QUANDO MINHA MATRÍCULA NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS PARA O MEU CADASTRO DE
ADESÃO?

A base de dados dos servidores do GDF é atualizada semanalmente. Caso o os dados não constem para o INAS, o beneficiário pode promover sua atualização através da SUGEP/SEPLAD ou áreas indicadas pelo Órgão Conveniado.

2. COMO EU POSSO FAZER MINHA ADESÃO?

Você pode aderir ao GDF Saúde nos sites do INAS (www.inas.df.gov.br) e do GDF Saúde (www.gdfsaude.df.gov.br) ou, se preferir, presencialmente, em nossa Unidade de Cadastro e Atendimento ao Beneficiário ao (UCAT), localizada no Setor Comercial Sul (SCS) Quadra 9, Edifício Parque Cidade Corporate, 1º Subsolo – torre A, asa sul – Brasília/DF, CEP: 70308-200.

3. QUAIS DOCUMENTOS PRECISO PARA FAZER MINHA ADESÃO?

 

A adesão deve ser feita pelo beneficiário titular ou por qualquer outra pessoa, portando a competente procuração.

Caso tenha alguma dificuldade no processo, entre em contato com nossa central de atendimento por meio do
número: (61) 3521-5331.

4. QUEM PODE ADERIR AO PLANO GDF SAÚDE?

Servidores públicos do Governo do Distrito Federal (GDF): ativos, inativos, aposentados, pensionistas, temporários e comissionados, além de seus respectivos dependentes.

5. QUANDO INICIA A VIGÊNCIA DO PLANO?

Após a realização do cadastro no Plano GDF Saúde, seu benefício será ativado em até 10 dias.

6. QUANTOS DIAS EU TEREI QUE CUMPRIR DE CARÊNCIA?

As carências seguem os seguintes prazos:
– Atendimento de urgência e emergência: 24 (vinte e quatro) horas;
– Consultas: 60 (sessenta) dias;
– Exames complementares: 90 (noventa) dias;
– Parto: 300 (trezentos) dias;
– Demais casos: 180 (cento e oitenta) dias.

7. POSSO FAZER A PORTABILIDADE DO MEU PLANO ATUAL PARA O GDF SAÚDE?

Não. Não há previsão de portabilidade para o plano GDF SAÚDE.

8. QUANTO SERÁ DESCONTADO DE MENSALIDADE DO MEU SALÁRIO?

O desconto da mensalidade do plano é de 4% do salário bruto para titulares, CONSIDERANDO O:

VALOR MÍNIMO: R$490,00 para o titular
VALOR MÁXIMO: R$ 1.190,00 (hum mil e cento e noventa reais).

9. QUANTO SERÁ DESCONTADO PARA CADA DEPENDENTE DO MEU SALÁRIO?

• Até 24 anos: R$ 230,00 (duzentos e trinta reais)
• De 25 a 58 anos: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais)
• A partir de 59 anos: R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais)

Quando o beneficiário titular tiver mais de uma matrícula, o valor da mensalidade será calculado sobre o somatório das remunerações brutas.

Não integram a remuneração bruta as parcelas relativas à gratificação natalícia, ao adicional de férias e àquelas de caráter indenizatório. Entendem-se como parcelas de caráter indenizatório:

I – as diárias para viagens;
II – a ajuda de custo em razão de mudança de sede;
III – a indenização de transporte;
IV – o auxílio-alimentação;
V – o auxílio-creche;
VI – o auxílio-transporte; e
VII – o auxílio-fardamento.

10. O DESCONTO SERÁ NO MEU CONTRACHEQUE OU NO BOLETO?

O desconto será no seu contracheque mensal, onde serão descontadas as mensalidades do titular e dos dependentes e, se houver, despesas médicas (coparticipação).

Na impossibilidade de a cobrança ser efetuada em folha de pagamento, por ausência de margem consignável, perda de vínculo com o GDF ou outro motivo que impeça o desconto, a cobrança será realizada mediante débito em conta, Título de Cobrança Bancária – TCB ou qualquer outro meio hábil e idôneo de cobrança, a critério do INAS.

11. QUANDO SERÁ REALIZADO O PRIMEIRO DESCONTO A PARTIR DA ADESÃO?

Após sua efetivação, começa a contar o tempo de carência e cobertura para urgências e emergências, além disso, a mensalidade do mês subsequente será cobrada juntamente com o pró rata (proporcional) ao mês da sua adesão. Ou seja, serão cobradas duas mensalidades: a proporcional (mês da adesão) + a mensalidade do mês vindouro, no seu próximo contracheque.

Exemplo:

12. QUAIS OS PERCENTUAIS DE COPARTICIPAÇÃO COBRADOS?

A coparticipação corresponderá aos seguintes percentuais:

Assistência médica:

30% (trinta por cento) para atendimento ambulatorial em geral;
5% (cinco por cento) para atendimento ambulatorial de quimioterapia, radioterapia e terapia renal substitutiva;

Assistência multidisciplinar:

50% (cinquenta por cento) para assistência em psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional ambulatorial;
5% (cinco por cento) para internações, cirurgias, home care e assistência em Hospital-Dia (saúde mental), limitada a R$ 5.000,00  por evento.

ATENÇÃO:
A) Há também um teto que limita a coparticipação a 15 mil reais por ano civil, a ser corrigido, anualmente.
B) O pagamento da coparticipação dos beneficiários com desconto em folha do GDF é realizado em parcelas não superiores à 10% da remuneração bruta do servidor, até a quitação integral do débito.
C) As coparticipações recolhidas em atraso, serão acrescidas de correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês, bem como multa de 2%.

13. COMO EU ACESSO O EXTRATO DE UTILIZAÇÃO DO PLANO?

1 – Localizar a opção Área do Beneficiário nos sites do INAS (www.inas.df.gov.br) ou do GDF Saúde (www.gdfsaude.df.gov.br);
2 – Na aba principal, acessar utilizando o CPF do titular com a pontuação e a senha cadastrada;
3 – Após, entrar no sistema e selecionar a aba Serviços → Detalhamento de Cobranças;
4 – Insira a competência que deseja emitir o detalhamento (mês/ano) e clique em Gerar Relatório;
5 – O detalhamento será gerado com as informações de data, nº da guia, prestador, procedimento, valor integral e de coparticipação.

14. UTILIZEI O PLANO GDF SAÚDE. QUANDO VOU PAGAR O VALOR DE COPARTICIPAÇÃO?

Os valores de coparticipação atinentes aos eventos assistenciais sucedidos são cobrados à medida que faturados pelos prestadores de serviços credenciados, e apenas após o pagamento pelo INAS. Por isso, pode haver uma intervalo de tempo entre o atendimento e a efetiva cobrança de coparticipação.

15. QUAL O PRAZO PARA AUTORIZAR MINHA GUIA/SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO MÉDICO OU HOSPITALAR?

O Plano GDF SAÚDE adota o prazo de 21 (vinte e um) dias úteis para garantir os atendimentos solicitados pela rede prestadora de serviço.

16. O PLANO ATENDE NACIONALMENTE?

Até o momento, o GDF Saúde atende somente no Distrito Federal  e nas seguintes cidades do Entorno:

-Formosa, Planaltina, Águas Lindas, Valparaíso, Cidade Ocidental, Luziânia e Novo Gama.

17. COMO É A REDE CREDENCIADA?

A rede credenciada do GDF SAÚDE está em constante atualização e reúne alguns dos melhores serviços médicos disponíveis no Distrito Federal. No site do INAS, em https://www.inas.df.gov.br/rede-credenciada-busca/  e  no site do GDF Saúde (https://gdfsaude.df.gov.br/?page_id=1825)  você encontra hospitais, clínicas, profissionais e laboratórios.

18. ONDE ENCONTRO A TABELA DOS VALORES REFERENCIAIS DE ATENDIMENTO?

Você pode pesquisar os valores gerais de todos os procedimentos disponíveis para atendimentos médicos e hospitalares da rede credenciada tanto no site do INAS através desse link: https://www.inas.df.gov.br/tabela-referencial/ como também no site do GDF Saúde (https://gdfsaude.df.gov.br/wp-content/uploads/2024/03/9__retificacao_TAB_REF-1.pdf)

19. QUAL A COBERTURA DO PLANO?

As coberturas estão previstas no Regulamento, disponíveis aqui , e podem ser consultadas também, abaixo:

 

Tabela Referencial (Lista de procedimentos): Acesse aqui.

Diretriz de Utilização (DUT) do Plano GDF Saúde: Acesse aqui.

20. O PLANO COBRE MEDICAMENTOS PARA USO DOMICILIAR?

Não. O fornecimento de medicamento para uso domiciliar não está previsto na cobertura do plano GDF SAÚDE.

21. TENHO DIREITO A REEMBOLSO?

Não. O plano GDF SAÚDE não tem cobertura para reembolso.

22. EM CASO DO FALECIMENTO DO TITULAR DO PLANO, COMO FICA O DEPENDENTE?

Tanto no caso de falecimento de servidor(e)s casado(a)s, quanto no de solteiro(a)s, os dependentes cônjuges ou filhos, na categoria de pensionistas, podem se tornar titulares.

23. HÁ ISENÇÃO DE CARÊNCIA PARA RECÉM-EMPOSSADOS?

Não. Toda e qualquer nova adesão exige o cumprimento dos prazos de carência.

24. SE EU QUISER ME DESFILIAR DO GDF SAÚDE, COMO DEVO PROCEDER?

É muito simples, basta você preencher o seguinte Termo de Desfiliação  e encaminhar para o seguinte e-mail: atendimento@inas.df.gov.br

25. EM QUE SITUAÇÃO O PLANO PODE SER CANCELADO?

O atraso do pagamento da contribuição por mais de 30 (trinta) dias após a última data do vencimento acarretará a suspensão do atendimento do beneficiário e seus dependentes.

O atraso do pagamento de uma ou mais contribuições decorridos 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, do primeiro vencimento em aberto, acarretará a perda dos benefícios e a da condição de beneficiário, ficando no caso de reingresso, sujeito a novos prazos de carência (fonte: LEI 3.831, 14 de março 2006).

26. JÁ TIVE O PLANO E CANCELEI. POSSO ADERIR AO PLANO NOVAMENTE?

Sim. Basta fazer nova adesão/filiação, estará sujeito novamente aos períodos de carências estipulados pelo plano GDF Saúde.

27. COMO PROCEDER QUANDO OCORRE UMA MUDANÇA DE MATRICULA DO SERVIDOR, SEJA ELE ATIVO,
TEMPORÁRIO OU COMISSIONADO?

Mantenha seus dados cadastrais atualizados. Caso necessite, o beneficiário poderá atualizar seus dados através do e-mail (atendimento@inas.df.gov.br) ou se preferir, em atendimento presencial na sede do Instituto, localizada no Setor Comercial Sul Quadra 09 – Torre A – 1º Subsolo – Edifício Parque Cidade Corporate. Asa Sul. Brasília/DF.